- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 21/03/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NA FASE ADMINISTRATIVA. PACIENTE OUVIDO NA PRESENÇA DE ASSESSOR JURÍDICO DO PRESÍDIO. EM JUÍZO FOI ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA NOVOS BENEFÍCIOS. REGRESSÃO DO REGIME CARCERÁRIO. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO PARCIAL DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Não há nulidade pela falta de defesa técnica do paciente se, na fase administrativa, foi ouvido na presença de Assessor Jurídico do Presídio e, em juízo, foi assistido pela Defensoria Pública. Precedentes do STJ. 2. O cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de outros benefícios relativos à execução da pena, além de autorizar a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos. 3. Parecer do MPF pela concessão parcial da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 187.449/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
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