- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 18/04/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE CONSISTENTE NO PORTE DE APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NA FASE ADMINISTRATIVA. PACIENTE OUVIDO NA PRESENÇA DE ASSISTENTE JURÍDICO DO PRESÍDIO. EM JUÍZO FOI ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA NOVOS BENEFÍCIOS. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS QUE DEPENDAM DE LAPSOS DE TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, EXCETO LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENA. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO PARCIAL DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, TÃO SOMENTE PARA REFORMAR O ACÓRDÃO A QUO NA PARTE EM QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENAS. 1. Não há nulidade pela falta de defesa técnica do paciente se, na fase administrativa, foi ouvido acompanhado pela Assistência Jurídica do Presídio e, em juízo, foi assistido pela Defensoria Pública. Precedentes do STJ. 2. O cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação de pena. Precedentes do STJ. 3. Parecer pela concessão parcial da ordem, apenas para afastar a interrupção do lapso temporal para fins de livramento condicional e comutação da pena. 4. Ordem parcialmente concedida, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 187.446/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 18/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.