JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 21/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIÁRIAS DE ASILADO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O reexame dos critérios que fundamentaram a fixação dos honorários advocatícios demandaria o revolvimento das circunstâncias da causa e das peculiaridades do processo, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Somente é admitida a revisão da verba honorária por esta Corte quando o valor arbitrado extrapola os limites da razoabilidade, o que, todavia, não se verifica no presente caso. 3. Nas lides em que não há condenação, o juiz, mediante apreciação eqüitativa e atendendo às diretrizes estabelecidas nas alíneas do art. 20, § 3o. do CPC, poderá arbitrar os honorários advocatícios aquém ou além dos limites estabelecidos no referido parágrafo. Precedentes. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.150.708/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
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