JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 21/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ARTIGO 258, PARÁGRAFO 2º, DO RISTJ. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão do Relator que admite o recurso especial, salvo quando tenha por objeto questões relativas à admissibilidade do próprio agravo de instrumento a que se deu provimento. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.370.648/PE, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
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