- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. LINGUAGEM. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. FUGA. CAPTURA APÓS 12 (DOZE) ANOS DO FATO. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. 1. A afirmativa de que a qualificadora restou provada nos autos não configura excesso de linguagem, pois está limitada ao juízo de admissibilidade da acusação. 2. Ao afirmar o Juiz que os autores, sem nomeá-los, agiram desta ou daquela maneira, a saber, dificultaram ou impediram a defesa da vítima, não se está a produzir juízo definitivo de autoria, pois o que se constata é a afirmação do fato, conforme ocorreu no plano naturalístico. 3. Foragido por 12 (doze) anos e preso em cidade muito distante do local do crime é este fato indicativo de disposição do acusado para furtar-se à aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 147.535/ES, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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