- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 14/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 14/04/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGA RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS POR ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática, fundamentada no permissivo infraconstitucional do artigo 557 do Código de Processo Civil, proferida em sede de apelação, é impugnável mediante agravo regimental para o próprio Tribunal a quo, sendo manifestamente incabível, por consequência, à falta de exaurimento das vias recursais ordinárias, a interposição de recurso especial, ainda que os embargos de declaração opostos tenham sido julgados por decisão colegiada. Precedentes (AgRg no Ag 1.159.365/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 28.10.2009). 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.282.214/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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