- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 10/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 10/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 128 E 460, DO CPC NÃO CONFIGURADA. DECISÃO ADSTRITA AO PEDIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. Não há ofensa aos artigos 128 e 460, do CPC quando o julgador profere decisão adstrita aos termos do pedido. 3. Resolvida a questão da repetição do indébito, cabe ao credor o direito de optar entre a compensação e a restituição via precatório. Não sendo possível por uma via, a consequência legal é a devolução pelo meio permitido. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.202.873/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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