- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 31/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 31/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO NÃO NOMEADO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. TÉRMINO DA VALIDADE DO CERTAME. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ARESTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO RECHAÇADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança - nos casos em que o candidato, apesar de aprovado em concurso público, não foi nomeado - inicia-se com o término do prazo de validade do certame. 2. O acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, que não foi atacada por recurso extraordinário, ficando, assim, inviabilizado o processamento do apelo ante a incidência insuperável da Súmula n. 126 do STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.200.622/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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