JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 10/03/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO APENAS. 1. A apelação manejada pelo embargante contra parcial procedência de embargos à execução deve ser recebida apenas com efeito devolutivo na parte improcedente, prosseguindo a execução, nessa fração, como definitiva. Precedentes. 2. Sendo a apelação recebida apenas no efeito devolutivo, a execução deverá prosseguir em relação ao capítulo da sentença que se tornou definitivo, cabendo ao juízo de 1º grau aferir, no caso concreto, se de fato sobejou alguma parcela incontroversa do crédito exequendo, passível de expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.231.817/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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