- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 10/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 10/03/2011
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO APENAS. 1. A apelação manejada pelo embargante contra parcial procedência de embargos à execução deve ser recebida apenas com efeito devolutivo na parte improcedente, prosseguindo a execução, nessa fração, como definitiva. Precedentes. 2. Sendo a apelação recebida apenas no efeito devolutivo, a execução deverá prosseguir em relação ao capítulo da sentença que se tornou definitivo, cabendo ao juízo de 1º grau aferir, no caso concreto, se de fato sobejou alguma parcela incontroversa do crédito exequendo, passível de expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.231.817/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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