Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 22/02/2011
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO APENAS. 1. A apelação manejada pelo embargante contra parcial procedência de embargos à execução deve ser recebida apenas com efeito devolutivo na parte improcedente, prosseguindo a execução, nessa fração, como definitiva. Precedentes. 2. Sendo a apelação recebida apenas no efeito devolutivo, a execução deverá prosseguir em relação ao capítulo da sentença que se tornou definitivo, cabend…