JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EXECUÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO. 1. Nos casos de procedência parcial dos embargos à execução, a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, prosseguindo a execução, nessa fração, como definitiva. Precedentes: REsp 1.231.817/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10/3/2011; AgRg no Ag 1.374.618/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 8/4/2011; AgRg no AREsp 79.985/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/2/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 66.890/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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