JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
09/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 09/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento desta Corte, a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ possui natureza propter laborem, inviabilizando sua extensão aos servidores inativos e pensionistas, com base no art. 40, § 8.º, da Constituição Federal de 1988. Precedentes. II - A definição da natureza de gratificação, instituída por ato normativo infraconstitucional, não exige a interpretação de dispositivos constitucionais. III - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.184.200/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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