- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL/2002. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL/2002. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. O entendimento desta Corte é uníssono quanto ao prazo prescricional vintenário para as ações movidas contra sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, na vigência do CC/1916 (art. 177), e decenal na vigência do CC/2002 (art. 205). II. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.214.094/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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