- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO FUNDADO NO EXAME DE MATÉRIA DE ÍNDOLE LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC AFASTADA. SÚMULA 98/STJ. 1. O Tribunal de origem não debateu sobre a tese de violação dos arts. 381 do Código Civil, 5º, 6º, 7º, 77, 78, 79 e 80 do CTN e 56 da Lei n. 4.320/64, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incide, portanto, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento. 2. O aresto recorrido, ao concluir que o Estado do Rio Grande do Sul deve arcar com o pagamento das custas processuais, em ação ordinária promovida por servidor público em face do Estado, analisou as disposições contidas em legislação local, quais sejam, as Leis estaduais 11.667/2001, 12.613/06 e 12.692/2006, o que impede a sua revisão por esta Corte, ante o óbice da Súmula 280/STF. 3. Embargos de declaração manifestados com propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório, nos termos da Súmula 98/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.229.558/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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