- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 10/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 10/12/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUSTAS PROCESSUAIS. LEIS ESTADUAIS. SÚMULA Nº 280/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. AFASTAMENTO. 1. O acórdão recorrido deixou de aplicar o art. 11 da Lei 8.121/85, em razão de a matéria ter sido regulada pela Lei 12.613/07, ambas leis estaduais, argumentando que o Estado estaria obrigado ao recolhimento de custas, nos termos do Provimento nº 35/06-CGJ. 2. O recurso especial não é a via adequada para examinar a alegada violação à lei local ante o óbice da Súmula nº 280/STF. 3. Afasta-se a multa cominada com base no artigo 538 do CPC, ante o propósito de prequestionamento emprestado aos embargos de declaração. Aplicação da Súmula 98/STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp n. 1.204.659/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 10/12/2010.)
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