- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 03/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 03/03/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ANATEL. CONCESSÃO. TELEFONIA. RECURSO DO RECORRIDO PUGNANDO PELA NÃO ADMISSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 544 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Fundando-se a decisão agravada regimentalmente na ausência de previsão do art. 544 do CPC para o cabimento do presente agravo de instrumento, incumbe ao recorrente demonstrar o cabimento legal da impugnação, não sendo suficiente a mera repetição dos argumentos aduzidos no recurso originário. 2. Com efeito, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento impede o conhecimento do agravo regimental, atraindo a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.353.778/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 3/3/2011.)
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