JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
25/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 23/11/2020, p. 25/11/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade contra o ente público em razão de morte de agente da guarda municipal em ação de patrulhamento. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para aumentar o valor da indenização. Esta Corte, em decisão da Presidência, não conheceu do recurso especial. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de Lei Federal teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados. III - A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais, tidos como violados, caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." IV - Quanto ao mérito, a Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: "O risco é inerente à atividade de Guarda Municipal. Todavia, o Município agravou substancialmente o risco da atividade ao manter equipe tão diminuta para zelar por área de tamanha extensão e na qual, de conhecimento público, havia armas, munições e equipamentos de segurança. [...] As indenizações fixadas na r. sentença, [...], comportam alguma elevação, não, porém, nos patamares postulados na apelação (800 a 1.000 salários mínimos). De outro lado, não se encontra justa razão para a fixação de valores diferenciados para a viúva e para a filha. A devastação emocional dos familiares daqueles que se dedicam à segurança da coletividade não pode ser trocada por valores que pouco ou nenhum efeito terão sobre suas vidas. Ainda que combalidas, em regra, as finanças públicas, a decisão judicial deve sinalizar que as vidas dos agentes da lei devem ser valorizadas, com estrutura material e remuneração. A fixação da reparação moral, se módica, sinalizará o contrário ao ente público. Ficam os valores elevados para 180 salários mínimos para cada uma das autoras (filha e viúva)." V - Verifica-se, portanto, que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". Ressalte-se ainda que a incidência do Enunciado n. 7, quanto à interposição pela alínea a, impede o conhecimento da divergência jurisprudencial, diante da patente impossibilidade de similitude fática entre acórdãos. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.044.194/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017. VI - Ademais, o valor fixado na instância a quo, a título de danos morais, não destoa de precedentes desta Corte. AgInt no AREsp n. 1.134.435/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 5/9/2018. VII - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.657.464/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 25/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/11/2020

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL E ESTÉTICO. ALTERAÇÃO DOS VALORES. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ I - Na origem, trata-se de ação ordinária de responsabilização em decorrência de acidente de trânsito decorrente de colisão com veículo da polícia militar. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a sentença foi alterada tão somente para alterar o valor dos honorários advocatícios fixados. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO CONTRA ENTE MUNICIPAL. PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/73). INEXISTÊNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO RECONHECIDO NA ORIGEM. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. REVISÃO DO VALOR FIXADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação do ente municipal ao pagamento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/03/2021

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. I - Na origem trata-se de ação de responsabilidade em decorrência de acidente ocasionado pela queda de parte de estrutura de concreto. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada para elevar o valor da indenização. II …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 20/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE AGENTE PÚBLICO DE SEGURANÇA NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. PROPORÇÃO DOS VALORES FIXADOS. REVISÃO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É pacífico, nesta Corte, o entendimento segundo o qual, em recurso especial, a revisão do quantum fixado a título de indenização moral apenas é possível…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/02/2023

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE AGENTE PÚBLICO DE SEGURANÇA NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. PROPORÇÃO DOS VALORES FIXADOS. REVISÃO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífico, nesta Corte, o entendimento segundo o qual em recurso especial a revisão do quantum fixado a título de indenização moral apenas é possível quando o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.