JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSAMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. I. Aviado o pedido de reconsideração dentro do prazo estipulado no art. 258 do Regimento Interno do STJ, ainda que não previsto no ordenamento como recurso, é possível seu processamento como agravo regimental. II. Protocolizado, porém, tal pedido fora do prazo estipulado, é impossível seu aproveitamento, posto que intempestivo. III. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.149.220/CE, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
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