JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
11/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 11/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Pedido de reconsideração que se conhece como agravo regimental, em razão dos princípios da da instrumentalidade das formas e da fungibilidade impugnativa. 2. Recurso intempestivo, uma vez que a publicação da decisão ocorreu em 9.12.2009 (fl.. 198, e-STJ) e a petição só foi juntada aos autos em 2.2.2010, via fax (fl. 201, e-STJ), fora, portanto, do que determina o art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecido. (RCDESP no REsp n. 1.145.150/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 11/6/2010.)
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