- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/10/2011
- Data de publicação
- 12/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 26/10/2011, p. 12/12/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSAÇÃO FIRMADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA, AO TEMPO DO ACORDO, DE AÇÃO JUDICIAL DOS PRÓPRIOS EXEQUENTES PLEITEANDO O REAJUSTE. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA TRANSAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONSIDEROU A PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO NÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO PARADIGMA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO AJUSTADO À ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO NOS ERESP N. 1.082.526/RS. SÚMULA 168/STJ. 1. Na espécie, não se configurou a alegada divergência: enquanto o acórdão embargado, para concluir ser dispensável a homologação judicial do acordo celebrado na esfera administrativa, levou em consideração a particularidade do caso concreto - não terem os exequentes ajuizado, eles próprios, ações para o reconhecimento do direito aos 28,86% -, o único acórdão apontado como paradigma, ao decidir pela necessidade de tal homologação, ignorou completamente a origem do título executivo, e nem sequer indagou se os exequentes haviam ajuizado ações individuais para o reconhecimento do direito ao reajuste. 2. Ademais, o fundamento do acórdão embargado está ajustado à orientação firmada pela Terceira Seção no julgamento dos EREsp n. 1.082.526/RS, segundo a qual, constatada a inexistência de ação proposta pelo servidor para o reconhecimento do direito aos 28,86%, não é de ser exigida a homologação judicial do acordo administrativo que tenha por objeto tal reajuste. Incidência da Súmula n. 168/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.178.173/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 12/12/2011.)
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