JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 23/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS DA EDIÇÃO DO DECRETO DISTRITAL N. 16.990/95. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o acórdão embargado está em sintonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, nesses recursos provenientes do Distrito Federal, em que se discute, à luz da legislação local, o direito ao pagamento de verbas de auxílio alimentação referentes ao período de janeiro de 1996 a abril de 2002, é de ser reconhecida a prescrição da pretensão ao próprio fundo de direito na hipótese de a ação ter sido ajuizada mais de cinco anos depois da edição do Decreto distrital n. 16.990/95, ato único de efeitos concretos. 2. Aplicação da Súmula 168/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.018.559/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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