- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 25/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 25/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. DECRETO N. 16.990/95. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que o Decreto do Distrito Federal n. 16.990/95 que suprimiu o benefício denominado auxílio alimentação é ato único de efeito concreto, que não caracteriza relação de trato sucessivo. Precedentes: AgRg no REsp 1.075.945/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 3/11/2008; AgRg no REsp 1.018.559/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 15/6/2009; REsp 1.286.616/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/12/2011. 2. In casu, como a ação ordinária foi ajuizada somente no ano de 2005, forçoso reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.284.778/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
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