JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA PARA JUSTIFICAR A AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO AGENTE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. A apreciação da tese de inocência do Paciente demanda, inevitavelmente, o reexame da matéria fático-probatória, o qual, como é sabido, não se coaduna com a via estreita do writ. Precedentes. 2. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 3. Quanto à culpabilidade, verifica-se, da simples leitura da sentença condenatória, que a fundamentação apresentada pelo julgador - a de que a prática do crime constitui incentivo à criminalidade - não se mostra apta a ensejar a exasperação da reprimenda, por tratar-se de consideração vaga, genérica, sem fundamentação objetiva. 4. Em relação às consequências do crime, não se verifica a arguida falta de fundamentação no acréscimo da pena-base, na medida em que a sentença apontou elementos concretos circundantes da conduta criminosa que notoriamente extrapolam aqueles normais à espécie, tendo em vista o elevado prejuízo suportado pelas vítimas. 5. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, porque considerada, no caso concreto, circunstância judicial desfavorável ao réu, tem-se por justificada a fixação de regime prisional semiaberto, a teor do disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. 6. Não há como se conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, à luz do disposto no art. 44, inciso III, do Código Penal. Precedente. 7. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, concedida parcialmente a ordem para, mantida a condenação, reformar a sentença de primeiro grau e o acórdão impugnados, no tocante à dosimetria da pena, a fim de reduzir a reprimenda do Paciente para 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais 46 dias-multa. (HC n. 139.238/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/03/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA DO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E ASSIM CONCRETIZADA: 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL DEVIDAMENTE ESTABELECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/03/2011

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO JUSTIFICADO EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ADEQUADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A plena consciência do crime não pode ser considerado como fundamento apto a elevar a pena-base acima do patamar mínimo, elemento inerente ao d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/12/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO SIMPLES. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E PROCESSOS SEM O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTARES DO TIPO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. 1. Não pode ser considerado como fundamento apto a elevar a reprimenda acima do patamar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/03/2011

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. (1) ATIPICIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ANÁLISE QUE MELHOR SE VIABILIZA EM REVISÃO CRIMINAL. (2) DOSIMETRIA. PENA BASE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ANTECEDENTE CRIMINAL. REINCIDÊNCIA: VALORAÇÃO DE OUTRA CONDENAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (3) REGIME INICIAL FECHADO. PENA AQUÉM DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O emprego do habeas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/05/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA PARA JUSTIFICAR, NO CASO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS REFERENTES À CULPABILIDADE, À PERSONALIDADE DO AGENTE E AOS MAUS ANTECEDENTES. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. Não pode o magist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.