- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO E CASSADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL, POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM DENEGADA. 1. A intervenção do Ministério Público é obrigatória em todas as fases referentes à execução de pena, nos termos do artigo 67 da Lei de Execução Penal. 2. O Tribunal estadual, ao cassar a decisão de primeiro grau, por falta de intervenção ministerial, agiu em consonância com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. 3. O paciente já foi submetido ao exame criminológico, aguardando-se a complementação do laudo, de forma que, nesta parte, a impetração está prejudicada. 4. Impetração parcialmente prejudicada e, no mais, denegada a ordem. (HC n. 175.760/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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