JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA Nº 269/STJ. 1. Processos criminais em curso não podem ser utilizados para valorar negativamente os maus antecedentes (Súmula n.º 444 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Tratando-se de condenação a pena inferior a 4 (quatro) anos e com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, mesmo considerando a reincidência do paciente, o regime prisional deve ser o semiaberto, a teor do enunciado nº 269 da Súmula desta Corte. 3. Ordem concedida para, de um lado, reduzir as penas do paciente Carlos Antônio dos Santos Filho, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária; de outro lado, estabelecer o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena do paciente Ernesto Gamarra Duran Junior (HC n. 183.221/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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