JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. 1- Conforme consignado na decisão agravada, a ocorrência da prescrição do fundo do direito não foi prequestionada no acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF. 2- Diverge do entendimento pacífico desta Corte, a tese de que a prescrição, por ser matéria de ordem pública, fica dispensada de prequestionamento. Precedentes. 3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.159.077/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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