- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. 1- Conforme consignado na decisão agravada, a ocorrência da prescrição do fundo do direito não foi prequestionada no acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF. 2- Diverge do entendimento pacífico desta Corte, a tese de que a prescrição, por ser matéria de ordem pública, fica dispensada de prequestionamento. Precedentes. 3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.159.077/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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