Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 01/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. 1- Conforme consignado na decisão agravada, a ocorrência da prescrição do fundo do direito não foi prequestionada no acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF. 2- Diverge do entendimento pacífico desta Corte, a tese de que a prescrição, por ser matéria de ordem pública, fica dispensada de prequestionament…