- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 17/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 01/03/2011, p. 17/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. DESPACHO QUE FACULTA ÀS PARTES A PRODUÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO DEFEITUOSA. AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. CPC, ART. 236, § 1º. NULIDADE. I. "Se o magistrado processante determinou a intimação das partes para requererem a produção de provas, pressupõe-se que elas eram, em princípio, cabíveis e eventualmente úteis no contexto da lide, de modo que o defeito na publicação respectiva, em que não figurou o nome do patrono da parte ré, causou-lhe cerceamento do direito de defesa, ensejando a nulidade do processo a partir do ato viciado." (REsp n. 98.108/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, Unânime, DJU de 05.03.2001, p. 166, JBCC vol. 189, p. 216) II. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (REsp n. 818.449/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
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