JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
16/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 20/05/2010, p. 16/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA. INTIMAÇÃO. NOME. EQUÍVOCO. ERRO DA PRÓPRIA PARTE. IMPROVIMENTO. I. Válida a intimação quando, ainda que incorreto o exato nome da parte, os demais dados alusivos ao processo não foram inquinados de erro, além do que a própria parte peticionara nos autos com o nome publicado na imprensa oficial. II. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 808.963/PB, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 16/6/2010.)
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