Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/08/2010
PROCESSUAL CIVIL ? INTIMAÇÃO ? NOME DA PARTE INCORRETO ? PERMANÊNCIA DO MESMO ADVOGADO ? POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO ? AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Apesar da não atualização do nome da parte, o advogado que figurava no processo era o mesmo, de modo que não houve prejuízo algum a demandar a nulidade do ato processual. Tanto é assim que, segundo o acórdão, a mesma omissão não importou na ineficácia de intimação posterior, que demandou a pronta intervenção da parte. 2. S…