JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
26/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/04/2011, p. 26/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. LEASING. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ABRUPTA VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR NORTE-AMERICANO. IMPREVISIBILIDADE E ONEROSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR. PROVA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Quando o órgão julgador pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, ainda que sucintamente, não se configura ofensa ao artigo 535 do CPC. 2. Elidir as conclusões do aresto impugnado, entendendo que a abrupta desvalorização cambial representou fato imprevisível que acarretou excessiva onerosidade contratual, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 3. A orientação jurisprudencial da Terceira Turma desta Corte no sentido de que a divisão igualitária do ônus da brusca variação cambial ocorrida em janeiro de 1999, depende, necessariamente, da comprovação da captação de recursos no exterior, porquanto 'não basta a presunção de que: se houve um contrato de arrendamento mercantil reajustado com base na variação cambial, necessariamente, houve captação de recursos provenientes do exterior para autorizá-lo." (REsp 802.062/RS). 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido, suficiente, por si só, para a manutenção do julgado e que não foi infirmado nas razões do especial enseja a incidência da súmula 283/STF. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 944.571/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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