JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ART. 397 E 462 DO CPC. 1 - VERIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELO RECORRENTE, DAS PROVAS SUPERVENIENTES, QUE, SOPESADAS COM AS DO INICIO DA DEMANDA, BEM COMO COM OS INDÍCIOS EXTERIORES DE RIQUEZA, NÃO PERMITIRAM O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. 2 - AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO RECORRIDA. 3 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg na MC n. 17.484/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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