JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR VINDICANDO A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. No caso, o exame da plausibilidade do pedido é descabido nos limites estreitos da cautelar proposta, especialmente quanto às alegações de que a Corte local julgou em desacordo com as provas dos autos, que não tem condições de arcar com a pensão e que a demandada pode prover o seu próprio sustento, pois são teses que exigem, para a apreciação, o reexame de provas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.700/AL, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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