JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/03/2011, p. 14/03/2011

Ementa

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. NECESSIDADE DE IMPEDIR REITERAÇÃO DELITIVA. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. MOTIVAÇÃO QUE NÃO PERMITE A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. RÉUS PRIMÁRIOS. PENA-BASE FIXADA DO MÍNIMO LEGAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. I. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado aos recorrentes, bem como necessidade de impedir a reiteração delitiva não constituem fundamentação idônea a fixação do regime mais gravoso para o desconto da reprimenda, se desvinculados de qualquer fator concreto, que não a própria conduta, em tese, delituosa, como na hipótese dos autos. II. Circunstâncias do crime que não revelam indistinta violência ou brutalidade a ensejar o estabelecimento inicialmente fechado, porquanto essas em nada se diferem das próprias ao tipo descrito no art. 157 do Estatuto Repressor. III. O simples fato de se tratar de delito praticado em concurso de agentes não justifica a imposição do regime inicialmente fechado. IV. Hipótese em que os réus são primários, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, o que autoriza a imposição do regime prisional intermediário. V. Dissídio jurisprudencial caracterizado. VI. Recurso provido, nos termos do voto do Relator. (REsp n. 1.152.856/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 09/11/2010

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO E AGRESSIVIDADE EMPREGADA NO CRIME. NECESSIDADE DE IMPEDIR REITERAÇÃO DELITIVA. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. MOTIVAÇÃO QUE NÃO PERMITE A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA DO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado ao paciente, bem como necessidade de im…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 17/02/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ROUBO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. MOTIVAÇÃO QUE NÃO PERMITE A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719 DO STF. ORDEM CONCEDIDA. I. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado aos pacientes não constitui fundamentação idônea à fixação do regime mais gravoso de cumprimento da pena. II…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/02/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉ PRIMÁRIA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO QUE NÃO AUTORIZA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O CABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE NÃO DENOTAM MAIOR GRAVIDADE OU A PERICULOSIDADE DA PACIENTE. ASPECTOS PRÓPRIOS AO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Não obstante a existência de certa discricionariedade, pelo Julgador, na fixação do regime mais rigoroso,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada, inclusive, no sentido de que o roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo, ainda que em concurso de agentes (art. 157, § 2º, I e II, CP), não autoriza, por si só, a imposição de regime inicial mais gravoso. 2. In casu, a Corte de origem fundamentou a fixação do regime …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 15/03/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NÃO ACOSTADAS AOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO. ORDEM DENEGADA. I. Sentença condenatória e acórdão recorrido que procederam à devida motivação das penas, no tocante a eventuais circunstâncias judiciais desfavoráveis aos pacien…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.