JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2011, p. 10/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULAS 182 E 187 DO STJ. 1. Sendo as razões do agravo regimental dissociadas do decidido, não comporta ele sequer conhecimento (Súmula 182/STJ). 2. Ainda que ausente do elenco legal (art. 544, § 1º, do CPC), a cópia do comprovante de recolhimento do preparo do recurso especial constitui peça essencial à formação do agravo de instrumento, impondo-se, assim, sua apresentação no momento da interposição deste, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.245.020/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 10/3/2011.)
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