- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 16/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DO PREPARO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ÔNUS DO RECORRENTE. DESERÇÃO. AUSÊNCIA OPORTUNA DE COMPROVAÇÃO. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ainda que ausentes do elenco legal (art. 544, § 1º, do CPC), as cópias dos comprovantes de recolhimento do preparo do recurso especial e do pagamento das custas processuais, constituem peças essenciais à formação do agravo de instrumento, impondo-se, assim, sua apresentação no momento da interposição deste, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ) e de preclusão consumativa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.383.716/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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