JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
30/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/03/2012, p. 30/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. ACOLHIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR RECONHECIDA. DEMAIS TEMAS DE MÉRITO PREJUDICADOS. 1. Incorre em ofensa ao art. 557, § 1º-A, do CPC, a decisão do relator que provê liminarmente o agravo de instrumento, sem oportunizar a apresentação de contraminuta pela parte adversa. Precedentes. 2. Demais questões de mérito, consequentemente, prejudicadas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.305.800/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 30/3/2012.)
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