- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 28/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/03/2011, p. 28/03/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDÍCIOS DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Evidenciado que a matéria relativa à liberdade provisória não foi suscitada e, tampouco, apreciada pelo o Tribunal Federal a quo, manifesta incompetência desta Corte Superior de Justiça para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância. 2. Uma vez que a Corte a quo, nos termos das informações prestadas pelo Juízo processante, reconheceu a existência de indícios suficientes da transnacionalidade do delito, aptos a justificar a preservação da competência do Justiça Federal, conclusões em contrário demandariam aprofundado exame do contexto probatório dos autos, inviável na presente via recursal. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (RHC n. 27.885/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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