JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
29/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 29/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ANULADO EM DECORRÊNCIA DE IMPETRAÇÃO DE PRÉVIO WRIT PELA DEFESA. IMPOSIÇÃO DE REPRIMENDA MAIS GRAVOSA EM NOVO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO QUE PROÍBE A REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A doutrina e a jurisprudência desta Corte entendem que a proibição do agravamento da situação do acusado, prevista no art. 617 do Código de Processo Penal, também se estende aos casos em que há a anulação da decisão recorrida, por intermédio de recurso exclusivo da defesa ou por meio de impetração de habeas corpus, de tal sorte que o órgão julgador que vier a proferir uma nova decisão ficará vinculado aos limites da pena imposta no decisum impugnado, não podendo piorar a situação do acusado sob pena de operar-se a vedada reformatio in pejus indireta. 2. In casu, o Tribunal a quo majorou as penas aplicadas aos pacientes na sentença condenatória, fixando-as em 7 (sete) anos, 7 (sete) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e em 17 (dezessete) dias-multa, como incursos nas sanções do art. 157, § 2.º, I, II e V, combinado com o art. 61, II, c, ambos do Código Penal. 3. Em decorrência da impetração de habeas corpus perante esta Corte, o acórdão foi anulado em razão da ausência de intimação da Defensora Pública para a sessão de julgamento, de tal sorte que o novo aresto fixou as penas em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e em 21 (vinte e um) dias-multa, pela mesma imputação legal. 4. Constata-se, portanto, que a situação dos pacientes foi agravada diante de irresignação exclusiva da defesa, razão pela qual houve a inobservância pela Corte estadual do princípio que proíbe a reformatio in pejus indireta. 5. Ordem concedida em menor extensão para fixar as penas dos pacientes em 7 (sete) anos, 7 (sete) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão e de 17 (dezessete) dias-multa - reprimenda fixada no acórdão anulado por esta Corte -, como incursos nas sanções do art. 157, § 2.º, I, II e V, combinado com o art. 61, II, c, ambos do Código Penal. (HC n. 223.537/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/06/2011

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRIMEIRO JULGAMENTO ANULADO EM DECORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSIÇÃO DE REPRIMENDA MAIS GRAVOSA EM NOVA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO QUE PROÍBE A REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A doutrina e a jurisprudência desta Corte entendem que a proibição do agravamento da situação do acusado, prevista no art. 617 do Código de Processo Penal, ta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/05/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO AO RECURSO APROPRIADO. DESCABIMENTO. ROUBOS MAJORADOS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL ANULADA, EM SEDE DE HABEAS CORPUS. NOVO JULGAMENTO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que "nos casos em que há a anulação da decisão recorrida por intermédio de recurso exclusivo da defesa ou por meio de impetração de habeas corpus, o ó…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/06/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. PRIMEIRO JULGAMENTO ANULADO EM DECORRÊNCIA DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PERANTE ESTA CORTE. VINCULAÇÃO AOS LIMITES IMPOSTOS ANTERIORMENTE. 1. Esta Corte firmou compreensão de que os limites previstos no art. 617 do Código de Processo Penal se aplicam aos casos em que há a anulação da decisão recorrida por recurso exclusivo da defesa ou habeas corpus por ela manejado, ficando o órgão julgador vinculado ao…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2014

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO (ARTIGO 157, § 3º, PARTE FINAL, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO CONSUMADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EM FACE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO PELA DEFESA. NOVO JULGAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO QUE PROÍBE A REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É lição corrente na d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/02/2010

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. AUMENTO DE PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. I - 'A apelação da defesa devolve integralmente o conhecimento da causa ao Tribunal, que a julga de novo, reafirmando, infirmando ou alterando os motivos da sentença apelada, com as únicas limitações de adstringir-se à imputação que tenha sido objeto dela (cf. Súmula 453…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.