Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/03/2010
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95, firmou o entendimento de que, tratando-se de suspensão condicional do processo, o descumprimento de condição estabelecida é causa de revogação do benefício, que pode ser declarada após expirado o período de prova, desde que referente a fato ocorrido dur…