- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 14/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 14/05/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTA DE POLICIAL CIVIL DO EXTINTO TERRITÓRIO DO ACRE. LEI Nº 7.548/85. ISONOMIA COM POLICIAIS FEDERAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RECEBIMENTO DAS VANTAGENS PREVISTAS NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 9.266/1996. POSSIBILIDADE. 1 - A autoridade apontada como coatora é responsável pela prática do ato omissivo tido por ilegal, razão porque se reconhece sua legitimidade passiva. 2 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a Lei nº 7.548/96 assegurou a isonomia de remuneração entre os servidores policiais civis dos extintos territórios federais e os policiais federais, sendo-lhes assegurada a percepção das gratificações previstas no artigo 4º da Lei nº 9.266/1996. 3 - Precedentes específicos. 4 - Segurança concedida. (MS n. 11.194/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 14/5/2010.)
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