JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. AFIRMAÇÃO DA CORTE DA ORIGEM NO SENTIDO DE AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL E DE DESENVOLVIMENTO DE ARGUMENTAÇÃO. QUESTÃO FEDERAL NÃO DECIDIDA NA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. Tendo o acórdão impugnado se pronunciado no sentido de que não há expressa previsão de comissão de permanência, a pretensão recursal esbarra no óbice das súmulas 5 e 7 deste C. Superior Tribunal de Justiça, porquanto, em sede de recurso especial, é defeso a interpretação de cláusula contratual e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de lei federal foi violado, bem como não desenvolve argumentação a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. O prequestionamento é requisito essencial para ultrapassar o juízo de admissibilidade do apelo nobre, de maneira que inviável a apreciação do recurso especial sobre questão federal que não foi objeto de decisão por parte do Tribunal a quo. Súmulas nºs 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.232.231/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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