- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/03/2011, p. 18/03/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. A ausência de prequestionamento do art. 47 do CPC não pode ser desconsiderada, uma vez que, "O aspecto formal é importante em matéria processual, não por amor ao formalismo, mas para segurança das partes" (EDcl no REsp 400.977/PE, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ 2/9/02). 3. "É legítima a aplicação da multa por protelação se os embargos de declaração insistem em rediscutir temas sobre os quais o acórdão já se posicionou" (REsp 1.178.090/MT, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 3/5/10). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.330.905/PI, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 18/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.