JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 03/03/2011, p. 15/03/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO - SUSPENSÃO DE PRAZO NA CORTE A QUO NÃO COMPROVADA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO E PARTES COM PROCURADORES DIFERENTES - ARTIGO 191 DO CPC - CONTAGEM EM DOBRO PARA O AGRAVO CONTRA A INADMISSÃO DO APELO NOBRE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. (EDcl no Ag n. 1.362.440/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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