- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 03/03/2011, p. 14/03/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N.º 52/STJ. ART. 44 DA LEI N.º 11.343/07. VEDAÇÃO EXPRESSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Não se acolhe a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, quando a instrução já foi encerrada, encontrando-se os autos com prazo para a apresentação das alegações finais. Incidência da Súmula n.º 52 desta Corte. II. A Lei n.º 11.343/2006 veda a concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico de drogas e condutas afins. III. Em que pese o STF, nos autos do RE n.º 601.384/RS, ter se manifestado pela existência de repercussão geral, a constitucionalidade do art. 44 da Lei n.º 11.343/06 ainda não foi dirimida, devendo prevalecer o entendimento consolidado no âmbito desta Quinta Turma até o julgamento final da matéria pelo Pretório Excelso. (Precedentes). IV. Ordem denegada. (HC n. 183.435/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
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