- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 05/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/03/2011, p. 05/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE POLICIAL FEDERAL, DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E DE ATIVIDADE DE RISCO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. 1. "Incide Imposto de Renda sobre a 'gratificação de atividade policial federal', a 'gratificação de compensação orgânica' e a 'gratificação de atividade de risco', pagas aos delegados de polícia federal antes do advento da Lei 11.358/2006, visto que tais gratificações possuem natureza remuneratória, segundo consta do acórdão recorrido. Com efeito, as gratificações em questão estão sujeitas ao Imposto de Renda, pois configuram acréscimo patrimonial e não estão beneficiadas por isenção." (AgRgREsp nº 1.148.279/CE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, in DJe 24/8/2010). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.230.195/CE, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 5/4/2011.)
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