- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 05/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/03/2011, p. 05/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PAES. LEI Nº 10.684/2003. EXCLUSÃO. VALOR IRRISÓRIO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA. 1. "A Lei 10.684/03 não contempla a hipótese de exclusão do contribuinte do PAES por ser irrisório o valor da prestação em comparação com o débito consolidado. Precedentes: REsp 1100843/PR, DJe 02/12/2009; REsp 1119618/RS, DJe 05/10/2009." (AgRgREsp nº 1.088.884/PR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, in DJe 3/8/2010). 2. A reinclusão no parcelamento não caracteriza remissão da dívida, já que restabelecida a sentença que determinou o novo cálculo do débito, com a revisão do valor das parcelas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.234.779/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 5/4/2011.)
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