- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 30/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PAES. LEI N. 10.684/03. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM VENCIMENTO POSTERIOR A 28.2.2003. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de cumulação do parcelamento previsto na Lei n. 10.684/03 (PAES) com aquele previsto na Lei n. 10.522/02. É que a vedação prevista no art. 1º, § 10, da Lei n. 10.684/03 somente é aplicável aos débitos com vencimento até o dia 28 de fevereiro de 2003, e não aos débitos posteriores à referida data. Nesse sentido: REsp 1.173.507/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26/03/2010, REsp 759.295/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2009 e REsp 995.728/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 11/03/2008. 2. Não houve declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, § 10, da Lei n. 10.684/2003, mas apenas sua correta aplicação no caso concreto, o que afasta a alegada violação ao art. 97 da Constituição Federal e à Súmula Vinculante n. 10 do STF. Dessa forma, correto o decisum que negou admissibilidade ao recurso especial com base na Súmula n. 83 desta Corte: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.369.550/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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