- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/03/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA INTERNACIONAL (ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO I, AMBOS DA LEI 11.343/06). PENA: 4 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO E 400 DIAS-MULTA. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06 E REDUÇÃO DA MAJORANTE DA TRANSNACIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO NA VIA ELEITA. PENA APLICADA PROPORCIONALMENTE, CONSIDERANDO A NATUREZA E A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (5 KG DE COCAÍNA). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. HC DENEGADO. 1. Embora o paciente seja primário, a quantidade e a natureza da droga apreendida (5 Kg de cocaína) justificam a diminuição da pena em 1/3, eis que adequada à finalidade repressiva e educativa da pena, bem como o aumento em 1/5 pela transnacionalidade do delito, perto do percentual mínimo. 2. A questão da substituição da pena sequer foi submetida à apreciação do Tribunal a quo, inviabilizando o conhecimento da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Habeas Corpus denegado. (HC n. 186.347/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.