JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, j. 14/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃOS DA TERCEIRA TURMA E DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - ENUNCIADO N. 381 DA SÚMULA/STJ - EMBARGOS ACOLHIDOS. I - O entendimento mais recente desta egrégia Corte é no sentido da impossibilidade do reconhecimento, de ofício, de nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo, para tanto, necessário o pedido expresso da parte interessada; II - Referido entendimento, inclusive, foi pacificado com o Enunciado n. 381 desta Corte Superior de Uniformização Jurisprudencial, in verbis: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." III - Embargos acolhidos. (EREsp n. 720.439/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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