JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Terceira Seção, j. 14/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A admissão dos embargos de divergência no recurso especial impõe o confronto analítico entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de evidenciar as similitudes fática e jurídica postas em debate, revelando-se insuficiente, para tanto, a mera transcrição das ementas ou excertos dos julgados. 2. inviável o agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão impugnada 3. As alegações do agravante nada acrescentaram, no sentido de infirmar os fundamentos do decisum agravado, devendo ele, portanto, ser mantido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.073.085/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
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