- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Terceira Seção, j. 14/03/2011, p. 23/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A admissão dos embargos de divergência no recurso especial impõe o confronto analítico entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de evidenciar as similitudes fática e jurídica postas em debate, revelando-se insuficiente, para tanto, a mera transcrição das ementas ou excertos dos julgados. 2. inviável o agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão impugnada 3. As alegações do agravante nada acrescentaram, no sentido de infirmar os fundamentos do decisum agravado, devendo ele, portanto, ser mantido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.073.085/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.